Uma vez efetuada a rescisão, vendedor é quem deve arcar com condomínio atrasado por comprador
Enquanto o imóvel esteve de posse do comprador, o promitente vendedor pode ser responsabilizado por dívidas condominiais que aconteceram após a alienação do referido bem, caso readquira a sua titularidade pela rescisão do contrato de compra e venda.
Esse foi o entendimento firmado, de maneira unânime, pela 4ª Turma do STJ no julgamento do Recurso Especial (REsp) n° 1288890, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Nos dizeres do relator, “o promitente vendedor, sem prejuízo de seu direito de regresso, pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação e contemporâneos à posse do promissário comprador, quando ocorrer a reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem imóvel anteriormente alienado”.
Fonte: https://noticias.cers.com.br/noticia/atualizacoes-juridicas/
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