IMÓVEIS RURAIS – ITR E DEMAIS OBRIGAÇÕES FEDERAIS TRIBUTÁRIAS, AMBIENTAIS E ADMINISTRATIVAS – PROCEDIMENTOS
Todos anos os proprietários rurais tem algumas obrigações TRIBUTÁRIAS, AMBIENTAIS, DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ADMINISTRATIVAS a serem cumpridas para com o Governo Federal. São obrigações muito importantes para o Brasil e principalmente para o proprietário, pois, para este, tais obrigações estarem em dia e informadas de forma correta garantem ao mesmo, agilidade nas negociações bancárias, regularidade fiscal, venda do imóvel e tantas outras operações que dependem destas regularizações.
Desta forma, entendemos que é de suma relevância externar a nossos clientes e ao público em geral, quais são estas obrigações e quais procedimentos devem ser seguidos para que seus imóveis rurais fiquem bem atualizados e em dia com o Governo Federal.
As principais obrigações são:
- ITR E DITR: Trata-se do Imposto Territorial Rural e sua declaração, este imposto é baseado no valor venal do imóvel e grau de utilização do mesmo. É declarado e pago anualmente entre meados de Agosto e final de Setembro de cada ano. Inclusive, estamos em pleno prazo de envio e recolhimento deste imposto;
- CCIR: Significa Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e é um documento gerenciado e emitido pelo INCRA ou postos de atendimento credenciados (geralmente em Prefeituras). Caso proprietário rural já tenha o CCIR o mesmo pode ser emitido pela Internet. O CCIR serve para que o Governo conheça todos os imóveis rurais do Brasil e atualize seu banco de dados anualmente. É cobrado pelo Governo uma pequena taxa para a emissão do CCIR;
- ADA: Trata-se do Ato Declaratório Ambiental, também deve ser enviado anualmente através do site do IBAMA. Serve para o controle pelo IBAMA dos imóveis rurais e sua ocupação. É umas das obrigações que não é cobrada taxa e quase não é exigida sua apresentação e operações bancárias, cartorárias e etc, mas é obrigatória;
- CAR: Significa Cadastro Ambiental Rural e é uma ferramenta estratégica e muito importante do Governo Federal e Governos Estaduais para o controle e reconhecimento dos imóveis rurais de todo o Brasil. É elaborado por Agrimensores ou Técnicos em Agrimensura, é feito uma única vez (não é anual), porém, pode ser alterado quando houver necessidade. Para propriedades rurais maiores é exigido ainda o Georreferenciamento que se trata de CAR mais avançado;
Tão importante quanto as obrigações acima listadas, temos que salientar que todas as obrigações acima devem ser sincronizadas e vinculadas de acordo com o organograma e ordem abaixo, pois, poderá ocasionar transtornos para lavratura de escrituras, contratações de empréstimos e etc.
Os dados atuais da matrícula do imóvel devem ser representados no CCIR. Este cadastramento e atualização é realizada pelo INCRA ou postos credenciados.
O CCIR deve ser vinculado ao ITR (NIRF/CAFIR), ou seja, os dados do CCIR relativos ao proprietário e área total devem corresponder aos dados do ITR – Esta vinculação é realizada pelo sistema próprio do Governo Federal chamado CNIR.
ADA e CAR devem também estar sincronizados com o CCIR e ITR. Esta sincronização terá como base a matrícula do imóvel e mesmo as informações do CCIR e ITR, e é realizada de forma autônoma nos sistemas próprios de cada obrigação.
Por fim, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e reforçamos a necessidade da atenção especial dos proprietários rurais para as informações acima passadas. E aqueles proprietários que já são nossos clientes devem nos informar todas as alterações importantes em suas propriedades para que mantenhamos as obrigações sempre atualizadas.
Por Lucas Elias Temer – CRC/MG n. 114.846 e OAB/MG n. 99.627
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