TRIBUTOS FEDERAIS – NOVAS MEDIDAS APROVADAS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

                               A RECEITA FEDERAL DO BRASIL já implementou mais algumas medidas para minorar junto as empresas e aos cidadãos os efeitos negativos da Pandemia COVID-19. Abaixo citamos as principais medidas:

  • PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF: A entrega da DIRPF foi prorrogada para envio até 30/06/2020 e o início dos recolhimentos das quotas poderão ser efetuados até 30/06/2020. Detalhe importante: o recolhimento de quota única por débito automático em conta só será possível em declarações entregues até 10/06/2020, depois desta data só poderá ser recolhido por DARF (fundamentação legal art. 7º e art. 12º., parágrafo 3º, inciso I da IN RFB nº. 1.924/2020 alterada pela IN nº. 1.930/2020);
  • ALÍQUOTA ZERO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF: Ficam reduzidas a 0 %, no período de 03/04/2020 a 03/07/2020, as alíquotas do IOF para a maioria das operações financeiras de empréstimos e renovações de empréstimos, com exceção de operações pontuais que não são do dia a dia das empresas e pessoas físicas. Esta medida reduz um pouco o valor dos empréstimos o que facilita para o mercado neste momento. (fundamentação legal art. 7º, parágrafos 20º e 21º do Decreto nº 6.306/2007 alterado pelo Decreto nº. 10.305/2020);
  • PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO / ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF / E DA EFD CONTRIBUIÇÕES: A entrega das declarações e Escriturações Digitais, acima que deveriam ser enviadas até o 10º. dia útil dos meses de abril, maio e junho/2020 poderão ser enviadas até o 10º. dia útil de julho/2020  (fundamentação legal art. 1º da IN RFB nº. 1.931/2020);
  • ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI PARA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS: Ficam reduzidas a 0 %, no período de 01/04/2020 a 01/10/2020, as alíquotas do IPI para os produtos abaixo mencionados. Esta medida reduz um pouco o valor destes produtos no momento, pois, são de extrema necessidade. (fundamentação legal arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.302/2020):

ANEXO – REDUÇÃO A 0 % IPI

PRODUTO CÓDIGO TIPI
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia 4015.19.00
Termômetros clínicos 9025.11.10