O pagamento da gratificação de Natal será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso, ou seja, corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço,...
Advogado, Pôs graduado lato sensu em Advocacia Trabalhista: pela Universidade Fumec ESA (Escola Superior da Advocacia) da OAB/MG;
Graduado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu;
Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Ipanema – SINDSMCI;
Advogado na Defensoria Publica de Manhuaçu (MG) no ano de 2009;
Membro da Associação Mineira dos Advogados Trabalhitas – AMAT/MG;
Docente na Escola Técnica José Rodrigues da Silva desde 2010 a 2015 com a Disciplina Introdução ao Direito do Trabalho.