Em entrevista, o presidente da entidade explica que o novo texto revoga a limitação de que para o policial ir para outro estado ou mesmo em trânsito não precise de autorização para portar arma de fogo.
Advogado, Pôs graduado lato sensu em Advocacia Trabalhista: pela Universidade Fumec ESA (Escola Superior da Advocacia) da OAB/MG;
Graduado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu;
Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Ipanema – SINDSMCI;
Advogado na Defensoria Publica de Manhuaçu (MG) no ano de 2009;
Membro da Associação Mineira dos Advogados Trabalhitas – AMAT/MG;
Docente na Escola Técnica José Rodrigues da Silva desde 2010 a 2015 com a Disciplina Introdução ao Direito do Trabalho.