(SPED´s) E O QUE O EMPRESÁRIO DEVE SABER

ESCRITURAÇÕES DIGITAIS (SPED´s) E O QUE O EMPRESÁRIO DEVE SABER SOBRE ESTE TEMA

                        A Escrituração Digital, seja ela contábil, fiscal, tributária e trabalhista, é, em resumo, o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Tal digitalização pelo formato de Escrituração Digital traz uma modernização maior destas informações e permite mais detalhamentos sobre as escriturações nelas inseridas.

                        A mesma foi introduzida no Brasil através do Decreto Federal n. 6.022/2007 e desde é implantada pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais de acordo com cronogramas específicos. Atualmente o Brasil conta com as escriturações digitais abaixo expostas, as quais são obrigatórias a determinados contribuintes diante das regulamentações especificas a elas – Observação: a obrigatoriedade das mesmas depende de cada caso, devendo a empresa questionar a contabilidade sobre o tema:

·       Escrituração Contábil Digital (ECD) – trata dos lançamentos contábeis;

·       Escrituração Digital Contribuições (EFD-Contribuições) – trata dos lançamentos fiscais do PIS e da COFINS;

·       Escrituração Retenções (EFD-Reinf) – trata dos lançamentos fiscais que envolvem retenções de impostos na fonte pagadora

·       Escrituração Digital Finaceira (E-financeira) – trata dos lançamentos das operações financeiras da empresa.

                        Diante disto, o empresário precisa acompanhar o andamento destas escriturações junto de seus colaboradores / terceirizados responsáveis pelo setor fiscal / contábil / RH, pois, a elaboração correta dos SPED´s exige o esforço de três forças indispensáveis: EMPRESA – SOFTWARE FISCAL UTILIZADO NA EMPRESA – CONTABILIDADE. Estas forças tem que ser somadas e trabalharem juntas e em sincronia.

                        Caberá a EMPRESA ter colaboradores capacitados para manterem o cadastro do software atualizado e operante, emitirem os documentos fiscais (Notas Fiscais) da forma correta, reportar dúvidas e erros ao desenvolvedor do software e/ ou a contabilidade. Caberá a empresa do SOFTWARE FISCAL  manter o seu programa atualizado de acordo com normas vigentes, dar suporte de uso do sistema e dos melhores recursos disponíveis, fornecer todas as ferramentas necessárias e adequadas para a geração dos SPED´s. Por fim, caberá a CONTABILIDADE toda a orientação legal de tributação, cadastros e etc, bem como, a conferência pelos valores totais das operações ou por amostragem dos lançamentos e o fechamento das apurações do imposto apurado naquele determinado SPED.

                        Enfim, as escriturações digitais vieram para ficar, pois, são instrumentos modernos e úteis para as empresas e para o Governo, sendo que o empresário deve ter atenção a todo o processamento dos SPED´s, pois, não entrega ou entrega com erro dos mesmos sujeita a empresa penalidades de valor alto, além de autuações fiscais por recolhimento dos impostos em desacordo com a legislação.