SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO – PRORROGAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO – PRORROGAÇÃO VENCIMENTO DAS PARCELAS

                               Foi editada a Resolução CGSN nº. 155 de 18/05/2020 a qual alterou os prazos para recolhimento das parcelas sobre parcelamentos administrativos relativos a débitos de SIMPLES NACIONAL, conforme resumo do art. 1º da citada resolução abaixo descrito:

VENCIMENTO DAS PARCELAS QUE PODEM SER PRORROGADAS PRORROGADAS PARA AS DATAS
Vencidas em Maio/2020 Prorrogadas para Agosto/2020
Vencidas em Junho/2020 Prorrogadas para Outubro/2020
Vencidas em Julho/2020 Prorrogadas para Dezembro/2020
Obs.: A prorrogação da parcela que venceria em Maio/2020 só será válida se a data do vencimento original da mesma tenha sido após 18/05/2020

                        A referida Resolução também trouxe a possibilidade das empresas constituídas no início deste ano de 2020 optarem pelo SIMPLES NACIONAL até 30 dias após o deferimento da última inscrição (Municipal ou Estadual) desde que não ultrapasse 180 dias do deferimento do CNPJ, mudança esta que vem em boa hora, pois, a regra atual era de apenas 60 dias do deferimento do CNPJ e em face da pandemia muitas empresas estavam sendo prejudicadas, regra disposta no art. 2 desta Resolução.