PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO; E/OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

                               O Governo Federal publicou ontem (24/08/2020) o Decreto n. 10.470/2020 o qual complementa a Lei Federal n. 14.020/2020 para prorrogar os prazos máximos para a redução de jornada e salários e/ou suspensão do contrato de trabalho. Vejamos os principais pontos:

  • LIMITE MÁXIMO DOS PRAZOS DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: O limite máximo para que os empregadores possuam usufruir de tais benefícios aumentou de 120 dias para 180 dias. Base Legal art. 2º e 3º do Decreto Federal nº. 10.470/2020;
  • EMPREGADORES QUE JÁ USUFRUÍRAM DOS BENEFÍCIOS: O período já utilizado pelo empregador referente aos benefícios de redução e suspensão dos contratos de trabalho serão computados dentro do limite máximo de 180 dias, ou seja, na prática quem já utilizou 120 dias dos benefícios só poderá utilizar mais 60 dias, quem utilizou 60 dias pode utilizar mais 120 dias, prazos estes somados as duas modalidades. Base Legal art. 4º do Decreto Federal nº. 10.470/2020;
  • DEMAIS REGRAS: Permanecem as mesmas disciplinadas pela Lei Federal n. 14.020/2020.

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Por Lucas Elias Temer – CRC/MG n. 114.846 e OAB/MG n. 99.627