MP 928 – 23/03/2020 – REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E OUTRAS MEDIDAS

O Governo federal editou nova MP (928/2020) no dia de ontem, revogando o art. 18 da MP 927/2020 que abria possibilidade de que as empresas poderiam suspender por até 180 dias os contratos de trabalho de seus funcionários para que os mesmos fossem encaminhados a cursos de qualificação profissional.

Assim NÃO HÁ MAIS ESTA POSSIBILIDADE. Em comunicado postado no dia de ontem já havíamos alertado para o grande risco de se tomar esta medida, e assim vários setores do Direito e da política também alertaram o Governo, o qual decidiu revogar esta medida.

As outras medidas alteradas pela MP 927/2020 tratam de expediente das repartições públicas e suspensão de prazos e prescrições de processos administrativos.