MARCAS REGISTRADAS – A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO

MARCAS REGISTRADAS – A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO E OS CUIDADOS QUE OS EMPREENDEDORES DEVEM TER

                               É comum o empreendedor ao iniciar um negócio, principalmente no setor de comércio e serviços a varejo, escolher um nome de impacto para seu negócio visando atrair clientela também pelo nome, pois, isto caracteriza uma das formas de marketing deste novo negócio. Porém, a maioria dos empreendedores, em virtude de várias circunstancias que o empreendedor brasileiro está submetido, não requer o REGISTRO DE SUA MARCA, e isto pode causar perdas ao negócio ou até mesmo prejuízos, conforme abaixo explanado.

                        Até o final do ano de 2.017 o Brasil possuía 1.039.234 marcas registradas (dados do INPI) contra 4.458.678 de empresas ativas (dados do IBGE), o que representa 23,6 % de empresas com marcas registradas, números e porcentagem que levam a reflexão de que os empreendedores brasileiros não se preocupam em registrar suas marcas, contudo podem estar utilizando marcas já registradas e correndo risco de serem compelidos a deixarem de usar.

                        No Brasil o registro de marcas, bem como, de patentes e demais registros correlatos são disciplinados pela Lei Federal nº. 9.279/96, que em seus artigos 122 e seguintes tratam especificamente do registro de marcas, e o registro é processado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Nestes artigos estão comtempladas as regras que permitem o registro, regras estas que envolvem, em resumo, a marca não ter sido registrada ainda a pedido de outrem. E tal pedido de registro de marca demora um certo tempo para ser aprovado, mas uma vez protocolado já garante a prioridade sobre a marca.

                        Passadas as explicações acima, destaca-se agora a importância do registro e os efeitos do registro e do não registro, conforme exposto a seguir:

  • REGISTRO – IMPORTÂNCIA E BENEFÍCIOS: Ao conseguir o deferimento de sua MARCA REGISTRADA o empreendedor tem direito exclusivo de utilizar a marca em todo território brasileiro pelo prazo de 10 anos com possibilidade de prorrogação, o que na prática representa que ninguém poderá usar sua marca sem sua permissão, ninguém conseguirá registrar marca idêntica, ocorrendo assim uma exclusividade da marca, podendo seu proprietário impedir que outros a utilizem ou até permitir que utilizem desde que paguem royalties sobre a mesma;
  • NÃO REGISTRO DA MARCA – EFEITOS: Em primeiro lugar, é necessário expor que muitas empresas pelo Brasil afora utilizam sem maiores problemas nomes fantasia idênticos a outras empresas, isto pode se dever ao fato de que as demais empresas não tem marca registrada, não se preocupam, ou até não tiverem êxito em tentar impedir que as demais utilizassem (pois restritivamente nomes muito genéricos, nomes comuns, localização do empreendimento e etc que não geram exclusividade da marca). Mas são situações especificas e que merecem a análise de um profissional. Pois, caso sua marca não seja registrada e não se enquadre nas hipóteses acima, poderá haver uma notificação do proprietário de marca registrada idêntica a que o empreendedor utilize intimando a não usá-la e a pagar os royalties pelo uso indevido de marca registrada, o que gera prejuízos de marketing, credibilidade e financeiro a empresa. A título de exemplo real do que pode acontecer destaca-se o exemplo a seguir: Uma loja de variedades / utilidades domésticas que utiliza o nome e layout do seu espaço parecido com outra loja que possui marca registrada, gera o direito ao proprietário da marca de impedir o uso da mesma pela outra loja e cobrar pelo uso indevido da marca.

                         Dito isto, é aconselhável que todo empreendedor procure um profissional advogado qualificado na área de registro de propriedade industrial para avaliar sua marca e efetuar o pedido de registro e demais ajustes necessários para proteção de sua marca, o que vai gerar maior renome da empresa, prováveis lucros e evitará grandes prejuízos.