Mantida exigência de 100 salários mínimos para criação de empresa individual de responsabilidade limitada
É constitucional o artigo 980-A do Código Civil, que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de Eireli.
Assim entendeu, por maioria de votos, o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4637, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Para o relator, o dispositivo da legislação civilista não ofende o artigo 7º, IV, da CF (vedação à vinculação do salário mínimo para qualquer fim) ou representaria óbice à livre iniciativa, “pois é um requisito para uma forma de pessoa jurídica, e não uma condição de acesso ao mercado”.
Fonte: https://noticias.cers.com.br/
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