MANHUAÇU – REABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO EM 22/07/2020 – INFORMAÇÕES GERAIS
O Munícipio de Manhuaçu autorizou alguns setores comerciais a executarem suas atividades, conforme comunicado publicado anteriormente, autorizações estas de acordo com o Decreto n. 379/2020 e alterações trazidas pelo Decreto atual n. 414/2020, conforme abaixo explicitado, porém, ressalva-se, como se tratam de informações recentes, que poderá haver outras interpretações que restrinjam ou ampliem o leque de atividades:
- O Decreto n. 414/2020 informa que liberação das atividades que poderão funcionar a partir de 22/07/2020 respeitará o plano estadual denominado MINAS CONSCIENTE e diante deste plano a cidade de Manhuaçu se encontra atualmente na fase de ONDA BRANCA, sendo que a primeira fase é da ONDA VERDE, conclui-se, pois, que as atividades liberadas são as enquadradas na ONDA VERDE e ONDA BRANCA, veja a situação de Manhuaçu no link: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta_-_municipios_que_aderiram_ao_minas_consciente_v43.pdf
- Poderão voltar a funcionar os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços enquadrados nas modalidades ONDA VERDE e ONDA BRANCA do MINAS CONSCIENTE, além das atividades essenciais já autorizados a funcionar. Para consultar quais atividades são compreendidas nas ondas VERDE e BRANCA poderá ser acessado o link abaixo onde se encontra a relação de cada onda com os seguimentos abrangidos por estas e mais detalhadamente os CNAE´s enquadrados em cada onda: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios;
- O horário de funcionamento das empresas enquadradas enquadrados nas modalidades ONDA VERDE e ONDA BRANCA do MINAS CONSCIENTE serão das 12:00 as 18:00 horas de segunda a sexta feira, e de 09:00 as 13:00 aos sábados, não podendo funcionar nos domingos e feriados;
- Os estabelecimentos enquadrados nas modalidades ONDA VERDE e ONDA BRANCA do MINAS CONSCIENTE autorizados a funcionar através deste novo Decreto deverão firmar um termo de compromisso (modelo aprovado pelo Decreto) assumindo responsabilidades pelo retorno ao funcionamento;
- Todos os estabelecimentos deverão manter as normas sanitárias de prevenção e combate ao COVID 19;
- O Município de Manhuaçu poderá voltar a restringir o funcionamento destas atividades a qualquer momento ou na reunião do comitê a ser realizar em 01/08/2020;
- Para consulta da íntegra do Decreto 414/2020 e também para ter acesso ao modelo do Termo de Responsabilidade basta acessar o link: https://www.manhuacu.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={7C8CE18C-4ADC-32B0-2BCC-CA18ACD083AB}.pdf
Fundamentação legal: Baseados no art. 4º do Decreto nº 379/2020 e suas alterações trazidas pelo Decreto n. 414/2020, bem como, dos arts, 2º ao 5º do Decreto n. 414/2020.
Por Lucas Elias Temer – CRC/MG n. 114.846 e OAB/MG n. 99.627