LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – CONSIDERAÇÕES GERAIS E A DEVIDA ATENÇÃO QUE TODOS DEVEM TER

                               No ano de 2.018 foi sancionada a Lei Federal n. 13.709/2020 que disciplina o controle, fluxo, fiscalização e demais medidas para assegurar a proteção de dados em posse de terceiros.

                        A referida legislação é bem complexa, repleta de formalidades e ainda depende de muito estudo, mas em geral ela tem o intuito de proteger toda a cadeia de circulação de dados pessoais, empresariais de crédito e correlacionados a fim de que tais dados não sejam utilizados de forma ilícita e sejam expostos indevidamente e sem consentimento dos seus proprietários. Assim, a Lei abrange a todos nós que, de alguma forma, detemos dados de terceiros.

                        Acreditamos que a referida legislação tem o escopo de controlar e fiscalizar as grandes corporações empresariais que detém um volume muito expressivo de dados de terceiros, porém, todos nós (empresas, profissionais liberais) poderemos ser enquadrados nesta legislação e principalmente nas penalidades das mesmas.

                        Para exemplificar melhor, as pessoas físicas e jurídicas que devem ter mais atenção são aquelas que trabalham com crediário, que utilizam documentos e dados pessoais /  sigilosos para desenvolverem suas atividades.

                        Os efeitos desta legislação começam a vigorar a partir de 01 de Agosto/2020.

                        Desta forma seguem algumas dicas iniciais para que se inicie uma politica de maior controle dos dados que circulam em nossas atividades, a fim de evitar futuros e eventuais problemas com esta legislação.

Vejamos os principais pontos:

  • SEGURANÇA DOS DADOS DE TERCEIROS: Para maioria das empresas e profissionais liberais este será o principal ponto a ser observado. Para melhorar a segurança dos dados de terceiros é necessário reforçar os mecanismos de acesso aos dados, ter controle de quem acessa, utilização de senhas para o acesso, acesso apenas para os fins destinados e demais mecanismos de controle necessários;
  • GESTÃO DOS DADOS DE TERCEIROS: Complementa o item acima no sentido de que sejam estabelecidas regras de quem poderá acessar, quem pode autorizar o acesso, a justificativa para o acesso aos dados, a transparência no tratamento dos dados;
  • COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE VAZAMENTO DE DADOS: Na eventualidade de haver vazamento de dados de terceiros que tenham potencial risco a individualidade e segurança destes, seja por ataque cibernético (hackers – vírus) ou outros eventos, deve ser rapidamente comunicado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para que tal órgão tome as medidas de contenção do dano;
  • CONSENTIMENTO: A legislação se dedica muito ao consentimento de uso dos dados pessoais, exigindo que o titular dos dados autorize o uso dos mesmos pelo terceiro interessado, assim sempre que possível é interessante solicitar o consentimento por escrito ou por meio eletrônico. Exemplo: em uma ficha de cadastro constar um campo que a pessoa autoriza o uso dos dados conforme artigos da lei 13.709.

                                    Como quase toda lei, esta também tem sanções para quem descumprir suas determinações que vão desde advertência a multas.

                                    Por fim, o intuito do presente trabalho é apresentar a LGPD e incutir em todos a necessidade de começar a se adaptar a mesma. Nosso escritório já está preparado para a nova legislação de proteção de dados, nossos clientes e nossa base de dados já se encontram em plataforma protegida, estamos em parceria com a Thomson Reuters, utilizando o sistema Legal One, de controle e proteção de dados e processos. Para maiores informações nos procure e venha tomar um café e saber mais sobre nossas plataformas e nossos métodos de trabalho. Aqui seu processo estará seguro, sigiloso e você contará com a melhor assessoria jurídica empresarial.