INSS: CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RELATIVAS À COMPETÊNCIA MAIO/2020 TEM RECOLHIMENTO PRORROGADO

INSS: CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RELATIVAS À COMPETÊNCIA MAIO/2020 TEM RECOLHIMENTO PRORROGADO

A Portaria do Ministério da Economia nº 245 de 2020 prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Quadro Resumo referente aos recolhimentos que podem ser prorrogados e datas

CONTRIBUINTECONTRIBUIÇÃOCOMPETÊNCIAVENCIMENTO ORIGINALVENCIMENTO PRORROGADO
Empresas e equiparados– contribuição de 20% para o INSS; – contribuição de 1%, 2% ou 3% para o RATMaio/202020/06/202020/11/2020
Empregador doméstico– contribuição de 8% para o INSS; – contribuição de 0,8% para o RATMaio/202007/06/202007/11/2020
Empregador rural pessoa jurídica– contribuição de 1,7% para o INSS; – contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)Maio/202020/06/202020/11/2020
Empregador rural pessoa física e Segurado especial– contribuição de 1,2% para o INSS; e – contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)Maio/202020/06/202020/11/2020
Agroindústria– contribuição de 2,5% para o INSS; – contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)Maio/202020/06/202020/11/2020
Empresa optante pela desoneração da folha de pagamento de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12506 de 2011CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº 12546 de 2011.Maio/202020/06/202020/11/2020

CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS TRABALHADORES

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.