ICMS E ISSQN PRORROGADOS – SIMPLES NACIONAL e MEI – ORIENTAÇÕES ATUALIZADAS SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO – PRORROGADO TAMBÉM RECOLHIMENTO PARCELA DO ICMS E ISSQN DO SIMPLES NACIONAL e MEI
Em 03/04/20220 foi publicada a Resolução CGSN nº. 154 que consolidou as alterações dos prazos para recolhimento do SIMPLES NACIONAL. Destas formas ficarão assim:
- TRIBUTOS IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (INSS) E DAS MEI CONFORME INCIÊNCIA DOS ANEXOS DO SIMPLES NACIONAL: Os tributos acima nos períodos de apuração / competência de Março, Abril e Maio/2020 ficam com vencimentos prorrogados para 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020 respectivamente (art.1º, inciso I, alíneas a, b e c da Resolução CGSN nº. 154 de 03/04/2020);
- TRIBUTOS ICMS E ISSQN CONFORME INCIÊNCIA DOS ANEXOS DO SIMPLES NACIONAL: Os tributos acima nos períodos de apuração / competência de Março, Abril e Maio/2020 ficam com vencimentos prorrogados para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020 respectivamente (art.1º, inciso I, alíneas a, b e c da Resolução CGSN nº. 154 de 03/04/2020);
Necessário esclarecer que o ICMS e ISSQN prorrogados acima tratam-se apenas das parcelas paga de acordo com o Anexo / Faixa de enquadramento do SIMPLES NACIONAL, não estando até o momento prorrogados os recolhimentos em separado do ICMS e ISSQN, cobrados exclusivamente pelos Estados e Munícipios. Ex.: ICMS recomposição de alíquota / DIFAL, ISSQN retenção e etc.