HOLDING: UMA ALTERNATIVA EMPRESARIAL PARA CONTROLAR / MANTER O PATRIMÔNIO DE SUAS EMPRESAS E SEU PATRIMÔNIO PESSOAL

HOLDING: UMA ALTERNATIVA EMPRESARIAL PARA CONTROLAR / MANTER O PATRIMÔNIO DE SUAS EMPRESAS E SEU PATRIMÔNIO PESSOAL

                               O termo Holding, do inglês, em tradução livre para o português significa controlar, manter guarda, segurar. E é esta a ideia de uma empresa Holding – controlar, manter guarda, segurar – o patrimônio de um grupo de empresas ou mesmo o patrimônio pessoal de pessoas físicas, é muito comum ser utilizado também o termo “blindar”, pois, protege o patrimônio de várias situações que podem acontecer nos mercados e na vida particular das pessoas, mantendo toda a preciosidade dos bens conquistados protegidos de eventuais dívidas, partilhas e etc.

                        A constituição de uma empresa holding se assemelha como de uma outra empresa qualquer, se escolhe os sócios (geralmente aqueles que são proprietários dos bens a proteger); se escolhe o objetivo social da empresa (se será uma holding patrimonial, controladora e etc – veremos todos estes tipos mais a frente); se define o valor do capital social e a forma de integralização do mesmo, ai temos a diferença, pois, sua integralização será efetuada com os bens a serem “protegidos” pela holding. Após a constituição da empresa, se escolhe o melhor regime tributário para mesma de acordo com a melhor análise contábil: Lucro Real ou Lucro Presumido, e assim a empresa está apta a atingir aos fins que se destina. Ressalta-se que para se constituir uma holding deve haver um estudo envolvendo os proprietários dos bens, o contabilista, advogado, gestores e etc, bem como, haver consenso de que é o momento adequado para se implementar.

                        Os tipos de holdings são:

  • Pura:  Seu objetivo é participar do capital de outras empresas.
  • Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial.
  • Patrimonial: Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge. Esse tipo de holding está centralizada no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos.
  • Administrativa: Tem o objetivo de melhorar e otimizar o controle da empresa, já que a partir de sua constituição, é o negócio central que toma todas as decisões. Ou seja, uma das suas maiores vantagens é oferecer uma administração profissional.
  • Holding de controle: O objetivo é deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio.
  • Holding de participação: A participação nesse tipo de holding, é minoritária devido aos interesses particulares.
  • Holding familiar: O controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família fica sob responsabilidade dessa empresa.

                        Enfim, a Holding opera protegendo e controlando o patrimônio de outras empresas de um grupo econômico ou o patrimônio pessoal de determinadas pessoas físicas. Os bens a serem incorporados a holding serão escolhidos pelos interessados, e passarão a ser administrados por esta Pessoa Jurídica como tal, ou seja, o uso, lucros, despesas e etc serão definidos conforme estabelecidos pelos sócios na Pessoa Jurídica.

                        Dentre suas inúmeras vantagens destacamos as possibilidades de: 1. Economia no pagamento de tributos – muito aplicada nas holdings imobiliárias onde se alugam e vendem imóveis, havendo assim uma diminuição substantiva da carga tributária comparada a carga tributária da pessoa física; 2. Planejamento Sucessório – com uma holding (que é uma Pessoa Jurídica)controlando o patrimônio, em caso de falecimento ou mesmo desligamento de um dos sócios não haverá necessidade partilhas, apenas das quotas sociais do falecido naquela holding, ocasionando diminuição de carga tributária, despesas, tempo, desgastes temporais e emocionais e etc; 3. Proteção Patrimonial – Como já citado acima, a holding preserva o patrimônio de empresas e pessoas físicas contra eventuais situações não esperadas e que possam abalar este patrimônio (sua harmonia, tributação, destinação e etc), como o caso falecimento de proprietários, dificuldades financeiras momentâneas e etc; 4. Preservação da Empresa – no caso de holding constituída para administração societária, uma outra grande vantagem é a maior possibilidade de preservação da empresa, pois, se os sócios de uma empresa são holdings pessoa jurídica, caso haja falecimento / divórcio / retirada de sócios não se alterará em nada na empresa principal, assim a empresa continua a operar normalmente e produzir riquezas, é o que acontece nas grandes empresas; 5. Sinergia entre as empresas do Grupo Econômico – quando a holding é destinada a gestão empresarial (controlar grupo empresarial) ela pode alcançar uma vantagem muito grande que é a implementação de boas práticas administrativas (eficientes, modernas e lucrativas) em todas as empresas do grupo, pois, todas devem seguir os ditames desta gestora, assim todo o Grupo Empresarial tem muito a ganhar, isto também rotineiramente acontece no mundo corporativo das grandes empresas.

                        As Holdings, enfim, representam um universo de possibilidades para os empresários poderem ferir melhor seus negócios, representando possibilidade melhor controle e gestão patrimonial, bem como, redução de carga tributária e gestão sucessória.

Por Lucas Elias Temer – CRC/MG n. 114.846 e OAB/MG n. 99.627

Acesse nossas redes sociais:

https://www.linkedin.com/in/temer-e-lacerda-advogados-134a41187/

https://www.instagram.com/temer_e_lacerda_adv/

https://www.facebook.com/temerelacerdaadv/

https://www.youtube.com/channel/UChugIiuugVlmUZN-mfq3tAw?view_as=subscriber

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *