As empresas poderão ter que pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.
A MP foi editada pelo governo Bolsonaro em agosto deste ano e trata,
originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do
INSS no calendário de benefícios de agosto.
Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses.
A nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.
O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.
Fonte: Agência Senado – mercadocontabil.com.br