Prezados Clientes,
Foi editada e publicada na data de hoje o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Esse Decreto dá legalidade em caso de sua empresa estiver enquadrada dentro dos itens do art. 3 e seguintes. Para que possa manter o funcionamento e consequentemente o abastecimento junto a população de produtos essenciais.
Importante que a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas estão no rol de atividades essenciais.
Estamos trabalhando diuturnamente para levar a vocês as melhores e mais seguras informações, breve enviaremos novas orientações e mais detalhadas.