DECRETO Nº 10.282

Prezados Clientes,

Foi editada e publicada na data de hoje o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Esse Decreto dá legalidade em caso de sua empresa estiver enquadrada dentro dos itens do art. 3 e seguintes. Para que possa manter o funcionamento e consequentemente o abastecimento junto a população de produtos essenciais.

Importante que a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas estão no rol de atividades essenciais.

Estamos trabalhando diuturnamente para levar a vocês as melhores e mais seguras informações, breve enviaremos novas orientações e mais detalhadas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm