CONHEÇA QUAIS AS PRINCIPAIS MODALIDADES / TIPOS SOCIETÁRIOS DE EMPRESAS QUE SÃO PERMITIDAS NO BRASIL E QUAIS TIPOS DE EMPRESÁRIOS ELAS SE ENCAIXAM
Todos já devem ter percebido ao manusear uma Nota Fiscal, uma embalagem de um produto e etc que sempre o nome da empresa precedida de LTDA, EIRELI, S/A ou mesmo um nome como LUCAS ELIAS TEMER ou L E TEMER CONFECÇÕES representam a razão social da empresa e já dizem em que tipo societário ela se enquadra. Abaixo vamos explorar estes principais tipos societários e para quais empresários eles se encaixam melhor.
Antes é preciso comentar que tal assunto é pertinente a composição societária da empresa, ou seja, se ela terá sócios ou terá apenas um titular (dono). A grosso modo o tipo societário não impacta nas questões tributárias, trabalhistas e contábeis da empresa, mas dependendo do regime tributário poderá sim impactar, notadamente se a empresa estiver inserida dentro de um bom Planejamento Tributário.
Entendido o que é a composição societária das empresas e sua distinção com a parte tributária e contábil, é importante dizer que em muitos casos, notadamente nas pequenas e médias empresas, as composições societárias estão devidamente ajustadas. Explico apenas como exemplo, pois não é foco deste trabalho, vejamos: empresa cujo sócio de fato não está oficialmente no papel, empresas onde há sócios no papel e que não são sócios reais, empresas constituídas por um tipo societário obsoleto para o tamanho da empresa e por aí vai. Daí vem a importância deste tema.
Expostos os pressupostos iniciais do tema deste artigo, agora será apresentado os principais tipos societários mais comumente utilizados no Brasil e suas principais características e aplicabilidades:
EMPRESA INDIVIDUAL: É a forma societária mais frágil e até pouco tempo atrás mais comum de empresa com apenas um sócio, frágil, pois os bens da Pessoa Física confundem com os bens da Pessoa Jurídica, assim no caso de dívidas uma (PF) responde ilimitadamente pela outra (PJ) e vice versa. Não recomendada já que há outros tipos que substituem esta;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: é uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, o empresário PF só responde até o limite do capital social investido, só que ela exige um capital de mais R$ 70.000,00. Já é uma modalidade mais moderna e indicada para aqueles empresários que realmente não possuem sócios e porque limita a responsabilidade do sócio ao capital integralizado no contrato social, porém exige um aporte de capital social mínimo de R$ 70.000,00, mas é uma boa opção
SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA: é uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, o empresário PF só responde até o limite do capital social investido, e nela não é exigido valor mínimo de capital, é uma modalidade nova que é a mais aconselhável quando só se quer um sócio. Ou seja, tem as mesmas vantagens da anterior e com duas não exige capital social mínimo e pode ter como sócia unipessoal outra PJ (ex: L E TEMER EIRELI será a sócia da LUCAS ELIAS TEMER SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA). Está é mais moderna e mais indicada, foi instituída no ano de 2019 pela Lei de Liberdade Econômica;
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: É uma sociedade de responsabilidade limitada, ou seja, os sócios PF só respondem até o limite do capital social investido e nela não é exigido valor mínimo de capital. É muito utilizada quando realmente há mais de um sócio na empresa;
SOCIEDADE POR AÇÕES (SOCIEDA ANÔNIMA): É uma empresa mais complexa que geralmente é utilizada quando o volume de faturamento é mais elevado e/ou a empresa necessita de blindar da exposição de seus sócios e bens. Tem maiores exigências de abertura, funcionamento, contabilidade e etc, porém, a passos lentos tem sido mais utilizada
Diante das exposições acima é possível que o caro leitor deste artigo possa ter uma noção dos tipos societários e até, caso seja empresário, interagir com seus sócios, contadores, advogados e demais responsáveis para uma análise mais profunda desta questão em sua empresa.
Por Lucas Elias Temer – CRC/MG n. 114.846 e OAB/MG n. 99.627
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