COMUNICADO SOBRE SUSPENSÃO DE RECOLHIMENTOS DO FGTS DAS COMPETENCIAS MARÇO, ABRIL E MAIO/2020

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL editou a CIRCULAR 893/2020 com as seguintes medidas, dentre outras:

  1. Suspenção da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS referentes as competências MARÇO, ABRIL e MAIO/2020 para empregadores normais e empregadores domésticos, podendo tais recolhimentos serem efetuados até o mês de Junho/2020, conforme previsão dos itens 1 e 1.4 da Circular CAIXA 893/2020;
  2. Só poderão usufruir tais benefícios aqueles empregadores que declararem as informações necessárias nos prazos normais desta obrigação ou no máximo até 20/06/2020, conforme previsão dos itens 1.1.3 e 1.4 da Circular CAIXA 893/2020;
  3. Poderão ser parcelados os FGTS das competências acima em até 6 parcelas, iniciando em 07/07/2020, conforme previsão dos item 1.6 da Circular CAIXA 893/2020;
  4. No caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá recolher o FGTS deste período de forma antecipada em razão de que no momento da rescisão os depósitos de FGTS devem estar integralmente efetuados, conforme previsão dos itens 1.5 da Circular CAIXA 893/2020;

Íntegra da Circular:

https://www.contabeis.com.br/legislacao/5577457/circular-caixa-893-2020/