COMUNICADO – SOBRE SUPOSTA INDENIZAÇÃO PAGA PELO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA PARALISAÇÃO

Em tempos difíceis que estamos passando sempre aparecem notícias sem fundamentação e de certo ponto oportunistas com a receita do bolo pronta, com a salvação da lavoura, e não é diferente, tem aparecido postagem de que o Ente Governamental que paralisar as atividades da empresa será responsável pelo pagamento de uma indenização ao empregado.

                                Essa publicação não pode ser confiável,, pois, o que os arts. 485/486 da CLT determina, no que diz respeito a indenização paga pelo Governo, não existe mais, a indenização estava prevista no art. 477 foi revogada desde 2017, sendo que atual redação deste artigo não mais prevê esta indenização.

                                Também não cabe a indenização do art. 497 da CLT, pois as empresas não foram extinta por motivo de força maior

                                Portanto, em caso de rescisão contratual, as despesas rescisórias serão por conta da empresa, lembrando que não há nenhum impedimento de demissão, mesmo nesse período, se o empregador entender que a demissão é uma forma de aliviar suas contas ela poderá ser realizada nos mesmos termos de sempre, com o pagamento ou o cumprimento do aviso prévio e o pagamento da multa do FGTS.