COMUNICADO SOBRE AS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS TOMADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

                                               O Estado do Espírito Santo adotou algumas medidas tributárias para amenizar os efeitos da pandemia de COVID-19 aos empresários capixabas. Até o momento não há medidas para prorrogaçãodo recolhimento do ICMS. Vejamos abaixo as principais medidas:

  • Prorrogação do envio e retificação da EFD das competências abaixo (art. 1 do DECRETO Nº 4.603-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020):

I – fevereiro de 2020, até o dia 6 de abril de 2020; e

II – março de 2020, até o dia 6 de maio de 2020.” (NR)

  • Prorrogação por 30 dias dos seguintes PRAZOS (art. 1 do DECRETO Nº 4.603-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020):

I – apresentação de impugnação de autos de infração; e

II – interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

  • Concessão de ISENÇÃO do ICMS para alguns medicamentos voltados a pandemia, conforme descrições do art 1. do DECRETO Nº 4.608-R, DE 23 DE MARÇO DE 2019;