O Estado do Espírito Santo adotou algumas medidas tributárias para amenizar os efeitos da pandemia de COVID-19 aos empresários capixabas. Até o momento não há medidas para prorrogaçãodo recolhimento do ICMS. Vejamos abaixo as principais medidas:
- Prorrogação do envio e retificação da EFD das competências abaixo (art. 1 do DECRETO Nº 4.603-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020):
I – fevereiro de 2020, até o dia 6 de abril de 2020; e
II – março de 2020, até o dia 6 de maio de 2020.” (NR)
- Prorrogação por 30 dias dos seguintes PRAZOS (art. 1 do DECRETO Nº 4.603-R, DE 19 DE MARÇO DE 2020):
I – apresentação de impugnação de autos de infração; e
II – interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
- Concessão de ISENÇÃO do ICMS para alguns medicamentos voltados a pandemia, conforme descrições do art 1. do DECRETO Nº 4.608-R, DE 23 DE MARÇO DE 2019;