COMUNICADO SOBRE AS MATÉRIAS VINCULADAS NA MÍDIA SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR 4 MESES

                       

COMUNICADO SOBRE AS MATÉRIAS VINCULADAS NA MÍDIA SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR 4 MESES

Em primeiro, já afirmamos que NÃO SE ENQUADRA PARA TODAS AS EMPRESAS, aliás, só poderá beneficiar poucas empresas.

Explica-se agora, tem sido veiculado em todos meios de mídia social que o Governo através da MP 927/2020 vai permitir as empresas suspender os contratos de trabalho e o pagamento dos salários dos empregados por 4 meses, porém, esta medida pode ser feita apenas para os empregados que concordarem em fazer curso de qualificação profissional neste período, conforme dispõe expressamente o artigo 18 da MP 927/2020, ou seja, o funcionário tem que concordar com esta indicação da empresa; e mais, vemos esta possibilidade como muita arriscada e sujeita a ações trabalhistas, pois, a Justiça do Trabalho poderá entender que a suspensão pode ter sido um meio de fraude, o curso que o funcionário irá fazer não se enquadra como qualificação profissional e etc.

Além disso, o Curso em caso de concordância pelo trabalhador, deverá ser custeado pela empresa e deverá obrigatoriamente estar vinculado com a função do empregado e a atividade preponderante da empresa.

De acordo com as medidas que estão acontecendo, a vontade do Governo e do Judiciário é que se mantenha emprego e renda, toda medida que não garantir o mínimo de renda para o empregado será passível de análise criteriosa e amarga do Judiciário.