Prezados empresários,
A PANDEMIA do Corona vírus (COVID-19) é uma realidade e já está em nosso meio. As medidas de prevenção ao contágio estão sendo amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, e devemos segui-las piamente, inclusive seguir cada recomendação dos Poderes Federais, Estaduais e Municipais. Aliás, políticas a parte, todos os Poderes Públicos estão agindo da melhor forma possível para garantir o mínimo de efeitos danosos e o pior deles, os óbitos.
E é neste sentido que vimos por meio desta mensagem trazer ânimo e orientação a cada um. Serão tempos difíceis, mas de forma alguma irrecuperáveis. Desde semana passada as autoridades estão tomando medidas para minimizar os efeitos sociais e econômicos do COVID-19, como liberação de verbas para saúde, para assistência social e para o fomento da economia (prorrogação de pagamentos e etc), sendo que no dia de ontem o Governo Federal decretou o Estado de Calamidade Pública, o qual permitirá ao País liberar todos os recursos disponíveis para enfrentamento social e econômico da crise que se instala. Dizemos isto para tranquilizar, se isso é possível neste momento – mas é sim, vocês empresários, pois, diante da retração da economia que viveremos nos próximos meses, haverá recursos para o sustento mínimo dos cidadãos, e no fim desta crise a economia recuperará gradualmente seu fôlego. E é neste espírito de cooperação mútua e esperança que temos de nos pautar.
Diante, do pequeno oásis citado acima em meio ao grande deserto que enfrentaremos, citamos abaixo – em linhas gerais – algumas sugestões e medidas possíveis de serem tomadas para gestão empresarial nesta crise, vejamos:
- COMERCIAL E FINANCEIRO: A queda de faturamento será inevitável, principalmente para o comércio / prestação de serviços de itens não essenciais, então será o momento de avaliar as finanças da empresa, equilibrar o capital de giro, priorizar as ações de pagamentos de funcionários e despesas essenciais e etc. Caso haja necessidade de atrasos em pagamentos de fornecedores e demais despesas é aconselhável comunicar estes credores no sentido de tentar renegociar os prazos e condições (importante que a situação econômica da empresa esteja demonstrada através de demonstrações contábeis e etc). No âmbito comercial, é hora de inovar, buscar outros canais de vendas, segmentar o público alvo, aproveitar o momento para mostrar seu produto / serviço e etc; aqueles que não forem convocados a fechar seus estabelecimentos e sentirem tocados a seguirem abertos, sugerimos que tomem toda a cautela necessária para a não propagação do vírus, e façam da melhor forma o seu trabalho.
- MEDIDAS TRABALHISTAS: Não é hora de demitir, é hora sim de somar forças, de pensar no social e na parceria, e é este o entendimento do próprio governo que já sinalizou que serão tomadas medidas de flexibilização das relações de trabalho, notadamente com a possibilidade de Teletrabalho, Antecipação de Férias, Férias Coletivas, Banco de Horas Redução de Jornada e Salário e Antecipação de Feriados. Vejam que tais medidas contemplarão todas a situação de cada empresa, desde aquelas que tem condições financeiras de paralisarem para respeitar o isolamento social até aquelas que não terão nem condições de pagar os salários integrais de seus funcionários. Salientamos aqui que tais medidas não foram ainda formalizadas pelo Governo mais várias delas já constam de nossa legislação e outras podem ser negociadas diretamente com o funcionário e outras poderão ser ratificadas pelos sindicatos. Seja como for, o bom senso terá e deverá que prevalecer em todas as esferas, empresas e funcionários fazendo concessões, o Governo implementando as medidas necessárias e o Poder Judiciário Trabalhista dirimindo as controvérsias de forma justa, sensata e consciente do estado de força maior e crise mundial. Claro que, normalizando a situação, as empresas terão que recompor os vínculos trabalhistas como eram antes. Resumindo, combine com seus funcionários o que necessitará ser adotado, explique a situação da empresa e formalizem através de documentos assinados o que foi combinado.
- IMPOSTOS: Até o momento já foram prorrogados, através Resolução CGSN nº 152, de 18 DE MARÇO DE 2020, os prazos de pagamento do SIMPLES NACIONAL (exceto a parcela do ICMS e ISS, que poderão ser também prorrogados pelos Estados e Municípios) dos meses de Março, Abril e Maio/2020. Também a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – aprovou parcelamentos de débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União, por meio da Portaria PGFN n° 7.820/2020. Quanto ao FGTS já foi comunicado pelo Governo que será postergado também o seu pagamento, porém, ainda não houve formalização de tal situação. Acreditamos ainda que, virão outras medidas dos Estados e Municípios que beneficiarão a classe empresária.
O propósito da presente mensagem foi trazer alento e esperança aos empresários, bem como, em linhas gerais, as informações e sugestões que já possuímos diante desta situação atípica. Maiores esclarecimentos estaremos a disposição pelos meios de contato disponíveis.
Por fim, tenhamos calma, prudência, bom senso, respeito e acatamento as medidas sugeridas e impostas pelas autoridades, e muita Fé de que tudo correrá da forma menos gravosa possível.
Que Deus esteja no controle de nossas vidas e cuidando de nós.
Fraternal abraço.
Dr. Lucas Elias Temer
Advogado e Contador – sócio da ORTECONTE CONTABILIDADE e TEMER & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS