MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I...
Advogado, Pôs graduado lato sensu em Advocacia Trabalhista: pela Universidade Fumec ESA (Escola Superior da Advocacia) da OAB/MG;
Graduado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu;
Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Ipanema – SINDSMCI;
Advogado na Defensoria Publica de Manhuaçu (MG) no ano de 2009;
Membro da Associação Mineira dos Advogados Trabalhitas – AMAT/MG;
Docente na Escola Técnica José Rodrigues da Silva desde 2010 a 2015 com a Disciplina Introdução ao Direito do Trabalho.