O art. 457, §2 da CLT define as verbas que possuem o caráter indenizatório, ou seja, que não possuem reflexos. “§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao...
Advogado, Pôs graduado lato sensu em Advocacia Trabalhista: pela Universidade Fumec ESA (Escola Superior da Advocacia) da OAB/MG;
Graduado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Manhuaçu;
Assessor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Ipanema – SINDSMCI;
Advogado na Defensoria Publica de Manhuaçu (MG) no ano de 2009;
Membro da Associação Mineira dos Advogados Trabalhitas – AMAT/MG;
Docente na Escola Técnica José Rodrigues da Silva desde 2010 a 2015 com a Disciplina Introdução ao Direito do Trabalho.